Análise da figura e regime jurídico do crime de burla.
De acordo com o artigo 287 da Lei n.o 24/2019, de 24 de Dezembro (Código penal), compete o tipo legal de crime de burla todo aquele que “intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilícito por meio de erro ou engano sobre factos ou astuciosamente provocou, determinar outrem a pratica de actos que lhes causem, ou causam a outra pessoa, prejuízo patrimonial”.
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