Regime jurídico do direito a imagem.
Primeiramente a imagem constitui numa representação visual de algo (pessoa, objecto, cena, etc), podendo ser uma representação física (como uma foto, pintura ou projecção óptica) ou uma representação mental (uma ideia ou lembrança). Também se refere a aparência geral de algo, a semelhança entre uma pessoa e outra.
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