29 Set 2026
Já em vigor
Ambos os diplomas produzem efeitos desde 29 de Setembro de 2026, sem período transitório.
Lei n.º 13/2026 e Lei n.º 14/2026
Um duplo diploma que obriga as empresas moçambicanas a passar de uma postura reactiva para uma estratégia proactiva de governação digital.
29 Set 2026
Já em vigor
Ambos os diplomas produzem efeitos desde 29 de Setembro de 2026, sem período transitório.
Notificação imediata
Incidentes graves
Dever de reportar de imediato às autoridades competentes, designadamente o Centro Nacional de Cibersegurança, qualquer incidente que comprometa sistemas ou dados.
Pessoas colectivas
Responsabilidade penal
As empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por infracções cometidas em seu benefício, incorrendo em multas pesadas ou suspensão de actividade.
Entraram em vigor a 29 de Setembro de 2026 a Lei n.º 13/2026, que estabelece o regime jurídico de segurança das redes e sistemas de informação, e a Lei n.º 14/2026, que define e pune as condutas ilícitas praticadas através de sistemas informáticos. A Lei n.º 13/2026 cria mecanismos institucionais de prevenção, alerta precoce e gestão de incidentes e impõe aos operadores de infra-estruturas críticas e de serviços essenciais medidas técnicas e organizativas estritas, notificação obrigatória de incidentes graves, auditorias periódicas de vulnerabilidade e responsabilidade directa da administração pela falta de investimento em políticas de cibersegurança. A Lei n.º 14/2026 tipifica o acesso ilegítimo, a intercepção ilícita, a interferência em dados e sistemas — incluindo ataques de negação de serviço —, a fraude e falsificação informática e a devassa da privacidade, dotando as autoridades de novos poderes de investigação e de recolha de prova digital. Para as empresas, a adaptação passa pela revisão dos contratos com fornecedores de tecnologia e serviços em nuvem, por políticas internas de utilização, pela formação contínua dos colaboradores e pela criação de protocolos de resposta a incidentes.
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A nossa equipa acompanha instituições de crédito e sociedades financeiras na revisão contratual e no reporte ao regulador.