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Legal Alert

Lei n.º 13/2026 e Lei n.º 14/2026

Entrada em vigor da Lei n.º 13/2026 (Segurança Cibernética) e da Lei n.º 14/2026 (Crimes Cibernéticos)

Um duplo diploma que obriga as empresas moçambicanas a passar de uma postura reactiva para uma estratégia proactiva de governação digital.

  • Assembleia da República
  • Setembro de 2026
  • 4 páginas
  • PDF · 359 KB

O que muda, em números

Prazo imediato

29 Set 2026

Já em vigor

Ambos os diplomas produzem efeitos desde 29 de Setembro de 2026, sem período transitório.

Notificação imediata

Incidentes graves

Dever de reportar de imediato às autoridades competentes, designadamente o Centro Nacional de Cibersegurança, qualquer incidente que comprometa sistemas ou dados.

Pessoas colectivas

Responsabilidade penal

As empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por infracções cometidas em seu benefício, incorrendo em multas pesadas ou suspensão de actividade.

Sumário executivo

Entraram em vigor a 29 de Setembro de 2026 a Lei n.º 13/2026, que estabelece o regime jurídico de segurança das redes e sistemas de informação, e a Lei n.º 14/2026, que define e pune as condutas ilícitas praticadas através de sistemas informáticos. A Lei n.º 13/2026 cria mecanismos institucionais de prevenção, alerta precoce e gestão de incidentes e impõe aos operadores de infra-estruturas críticas e de serviços essenciais medidas técnicas e organizativas estritas, notificação obrigatória de incidentes graves, auditorias periódicas de vulnerabilidade e responsabilidade directa da administração pela falta de investimento em políticas de cibersegurança. A Lei n.º 14/2026 tipifica o acesso ilegítimo, a intercepção ilícita, a interferência em dados e sistemas — incluindo ataques de negação de serviço —, a fraude e falsificação informática e a devassa da privacidade, dotando as autoridades de novos poderes de investigação e de recolha de prova digital. Para as empresas, a adaptação passa pela revisão dos contratos com fornecedores de tecnologia e serviços em nuvem, por políticas internas de utilização, pela formação contínua dos colaboradores e pela criação de protocolos de resposta a incidentes.

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