28 Out 2026
Entrada em vigor
O regime anterior mantém-se aplicável até 27 de Outubro de 2026. A adaptação das estruturas deve estar concluída antes desta data.
Decreto-Lei n.º 1/2026, de 30 de Julho
Supervisão concentrada na ASFPM, capitais mínimos mais elevados e novas exigências de governação, solvência e conduta de mercado.
28 Out 2026
Entrada em vigor
O regime anterior mantém-se aplicável até 27 de Outubro de 2026. A adaptação das estruturas deve estar concluída antes desta data.
45 M – 295 M MZN
Capitais mínimos
Não Vida entre 45 e 97 milhões de Meticais, consoante a modalidade; Vida 196 milhões; exercício cumulativo 295 milhões.
90 dias
Regulamentação complementar
Parte da implementação depende de regulamentação específica, a aprovar no prazo de 90 dias contados da publicação do diploma.
O Decreto-Lei n.º 1/2026, de 30 de Julho, aprova um novo Regime Jurídico dos Seguros, substituindo o regime do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, e introduzindo alterações relevantes no enquadramento da actividade seguradora e resseguradora em Moçambique. A Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique (ASFPM) passa a concentrar as competências de licenciamento, supervisão, regulação, fiscalização e sancionamento, incluindo a autorização para a constituição das sociedades de seguros e resseguros, até aqui dependente do Ministro que superintendia a área das Finanças. O acesso ao mercado torna-se mais exigente: os capitais sociais mínimos passam a situar-se entre 45 e 97 milhões de Meticais no ramo Não Vida, 196 milhões no ramo Vida e 295 milhões no exercício cumulativo de ambos, e determinadas alterações societárias ficam sujeitas a autorização prévia. O diploma densifica ainda as regras de governação, gestão de riscos, controlo interno e solvência, reforça a conduta de mercado — com mecanismos de tratamento de reclamações e a figura do Provedor do Cliente —, sujeita os programas de resseguro a escrutínio prudencial, proíbe expressamente as operações de fronting e estrutura os mecanismos de recuperação, saneamento e liquidação.
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