60 dias
Relatório de Inventário
Inventário de sistemas, centros de dados e contratos, remetido ao Banco de Moçambique (artigo 12.º, n.º 3).
Aviso n.º 6/GBM/2026
Uma nova obrigação regulatória para a arquitectura tecnológica e os dados das instituições de crédito e sociedades financeiras.
60 dias
Relatório de Inventário
Inventário de sistemas, centros de dados e contratos, remetido ao Banco de Moçambique (artigo 12.º, n.º 3).
12 meses
Conformação integral
Prazo para as instituições já em actividade, contado da entrada em vigor do Aviso. Corre em paralelo com o prazo de 60 dias.
Nuvem privada
Regra exclusiva
A informação de bancos, microbancos e instituições de moeda electrónica deve ser tratada exclusivamente em nuvens privadas.
O Banco de Moçambique aprovou, através do Aviso n.º 6/GBM/2026, novas regras sobre o processamento e armazenamento de dados pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, abrangendo centros de dados, sistemas informáticos, computação em nuvem, segurança da informação, continuidade do negócio e contratação de prestadores tecnológicos. O novo regime não é um exercício de actualização documental: exige uma revisão da arquitectura tecnológica e dos contratos existentes, colocando decisões que tradicionalmente pertenciam às Tecnologias de Informação sob escrutínio jurídico e regulatório.
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A nossa equipa acompanha instituições de crédito e sociedades financeiras na revisão contratual e no reporte ao regulador.