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Legal Alert

Aviso n.º 6/GBM/2026

Aviso n.º 6/GBM/2026: processamento e armazenamento de dados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras

Uma nova obrigação regulatória para a arquitectura tecnológica e os dados das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Banco de Moçambique
  • Agosto de 2026
  • 11 páginas
  • PDF · 8.2 MB

O que muda, em números

Prazo imediato

60 dias

Relatório de Inventário

Inventário de sistemas, centros de dados e contratos, remetido ao Banco de Moçambique (artigo 12.º, n.º 3).

12 meses

Conformação integral

Prazo para as instituições já em actividade, contado da entrada em vigor do Aviso. Corre em paralelo com o prazo de 60 dias.

Nuvem privada

Regra exclusiva

A informação de bancos, microbancos e instituições de moeda electrónica deve ser tratada exclusivamente em nuvens privadas.

Sumário executivo

O Banco de Moçambique aprovou, através do Aviso n.º 6/GBM/2026, novas regras sobre o processamento e armazenamento de dados pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, abrangendo centros de dados, sistemas informáticos, computação em nuvem, segurança da informação, continuidade do negócio e contratação de prestadores tecnológicos. O novo regime não é um exercício de actualização documental: exige uma revisão da arquitectura tecnológica e dos contratos existentes, colocando decisões que tradicionalmente pertenciam às Tecnologias de Informação sob escrutínio jurídico e regulatório.

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